Em que podemos ajudar?
Escritório Especializado em Direito Previdenciário com mais de 14 anos de experiência jurídica.
Não. Quem nunca pagou a guia de recolhimento de contribuição previdenciária do INSS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício.
Caso o INSS negue seu benefício, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. Um advogado previdenciário pode analisar seu caso, identificar erros e buscar seus direitos na Justiça, se necessário.
Qualquer trabalhador que contribua regularmente para o INSS pode ter direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos mínimos de tempo de contribuição e idade exigidos por lei. As regras variam conforme o tipo de aposentadoria: por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez.
O prazo médio do INSS é de até 90 dias, mas pode variar conforme a complexidade do caso ou se houver pendências na documentação. Um pedido bem feito, com todos os documentos corretos, agiliza o processo.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de se sustentar e nem de ter seu sustento garantido pela família. Para solicitar, é necessário estar inscrito no CadÚnico e apresentar documentação no INSS. Em muitos casos, contar com apoio jurídico especializado é essencial para garantir a aprovação do benefício.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é destinado ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Para ter direito, é necessário estar com as contribuições em dia e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS. Em casos de negativa, um advogado pode ajudar a garantir o benefício.
A Aposentadoria Rural é destinada a trabalhadores do campo, como agricultores familiares, pescadores artesanais e seringueiros, que comprovem atividade rural por pelo menos 15 anos. A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A comprovação pode ser feita com documentos e testemunhas, e a orientação jurídica é importante para evitar negativas.
A Aposentadoria por Idade é concedida aos trabalhadores urbanos com 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição ao INSS. Para trabalhadores rurais, a idade é reduzida em 5 anos. Um advogado previdenciário pode auxiliar na análise do tempo de contribuição e na organização da documentação para agilizar o processo.
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